SOBRE O EVENTO
O novo pregão eletrônico está disciplinado pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com vigência a partir de 28 de outubro, revogou o Decreto nº 5.450/2005 e o Decreto nº 5.504/2005, trazendo consigo substanciosas alterações no procedimento dessa modalidade de licitação, bem como regras sobre a dispensa na forma eletrônica.Suas normas alcançam, em especial, toda a esfera federal, mas, também, os demais entes federativos que celebrarem convênios e contratos de repasse decorrentes da utilização das transferências voluntárias de recursos da União e as estatais.As alterações promovidas no procedimento do pregão na forma eletrônica consolidaram, sobretudo, posicionamentos pacificados em jurisprudência da Corte Fiscalizadora de Contas Federal – o TCU, além de introduzir novas regras no normativo, tornando o pregão eletrônico obrigatório, além de introduzir temas relevantes que passarão a ser obrigatórios na condução do processo de contratação, podendo citar:
• O princípio do desenvolvimento sustentável como obrigatório nas etapas da contratação• Necessária elaboração de estudos técnico preliminares• Dispensa eletrônica• A definição de serviços comuns, especiais e serviços comuns de engenharia• A inclusão da documentação de habilitação no momento do envio da proposta• O caráter sigiloso do preço estimado• O valor estimado ou máximo aceitável• A inclusão de novos modos de disputa e mudanças na fase de lances• A exclusão do tempo aleatório• Alteração do critério de desempate com sorteio pelo sistema eletrônico
A IMPORTÂNCIA DO TEMA
O assunto em destaque tem impactos profundos desde o nascedouro do processo de justificativa da contração, passando pelo planejamento, percorrendo as diversas etapas do procedimento. Seu alcance implica em imediato conhecimento por parte de Ordenadores de Despesas, Assessores Jurídicos, Controle Interno, Secretários de Gestão de Compras e Contratos, além dos agen-tes que atuam direta ou indiretamente nas diversas etapas das licitações e contratações. As novas alterações impactam diretamente nas medidas rotineiras que deverão ser adotadas pela Administração com eficiência e eficácia, visando resultados favoráveis ao interesse público nas contratações. As implicações práticas exigem a preparação dos profissionais para a adoção regular do novo normativo relacionado as compras eletrônicas.
OS BENEFÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
•Preparar o participante para aplicação adequada da adoção do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, com a segurança jurídica necessária.•Destacar à obrigatoriedade da aplicabilidade do pregão eletrônico, ou, em casos devidamente motivados, as justificativas para a situação excepcional da adoção do pregão presencial.•Orientar os agentes públicos municipais e estaduais sobre o que fazer diante do novo Decreto, notadamente sobre a (des)necessidade de novo marco legal local.•Ter acesso às adequações consolidadas no novo Decreto do Pregão Eletrônico advinda de posicionamentos do Tribunal de Contas da União.•Tomar conhecimento das alterações fundamentais ocorrida no novo normativo•Absorver as modificações promovidas pelo novo Decreto em suas nuances, através da explicação detalhada das alterações e inovações jurídicas e práticas, desde a fase de planejamento até a fiscalização do contrato.•Orientar acerca da possibilidade e utilização da utilização das regras do normativo às estatais.
PUBLICO ALVO
Ordenadores de Despesas, Assessores e Procuradores Jurídicos, Pregoeiros e Equipes de Apoio, Agentes do Controle Interno e Externo, Advogados, profissionais de Órgãos Requisitantes de Contratações, Equipes Técnicas, Agentes da Seção de Planejamento e responsáveis pela elaboração de Termos de Referência, Estimativas de Preços, Editais e Contratos, Fiscais e Gestores de Contratos e demais agentes que atuam direta ou indiretamente com os procedimentos que envolvem as diversas etapas da contratação por pregão eletrônico.
BENEFÍCIOS E DIFERENCIAIS DA VERSÃO ONLINERealizado na plataforma de referência ALMANAQUE GESTÃO.
MOBILIDADE E FLEXIBILIDADEOrganize sua agenda, decidindo os melhores horários para o participante.
CUSTO E BENEFÍCIOCusto Reduzido com deslocamento, diárias, passagens aéreas com clara demonstração de relevantes esustentáveis benefícios à Administração e ao erário.
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