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O NOVO DECRETO 10.024/2019: INOVAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E PRÁTICAS

O NOVO DECRETO 10.024/2019: INOVAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E PRÁTICAS SOBRE O EVENTO O  novo  pregão  eletrônico  está  disciplinado  pelo  Decreto  nº  10.024,  de  20  de  setembro  de 2019, com vigência a partir de 28 de outubro, revogou o Decreto nº 5.450/2005 e o Decreto nº 5.504/2005,  trazendo  consigo  substanciosas  alterações  no  procedimento  dessa  modalidade de licitação, bem como regras sobre a dispensa na forma eletrônica.Suas  normas  alcançam,  em  especial,  toda  a  esfera  federal,  mas,  também,  os  demais  entes federativos que celebrarem convênios e contratos de repasse decorrentes da utilização das transferências voluntárias de recursos da União e as estatais.As  alterações  promovidas  no  procedimento  do  pregão  na  forma  eletrônica  consolidaram, sobretudo, posicionamentos pacificados em jurisprudência da Corte Fiscalizadora de Contas Federal – o TCU, além de introduzir novas regras no normativo, tornando o pregão eletrônico obrigatório, além de introduzir temas relevantes que passarão a ser obrigatórios na condução do processo de contratação, podendo citar: •    O princípio do desenvolvimento sustentável como obrigatório nas etapas da contratação•    Necessária elaboração de estudos técnico preliminares•    Dispensa eletrônica•    A definição de serviços comuns, especiais e serviços comuns de engenharia•    A inclusão da documentação de habilitação no momento do envio da proposta•    O caráter sigiloso do preço estimado•    O valor estimado ou máximo aceitável•    A inclusão de novos modos de disputa e mudanças na fase de lances•    A exclusão do tempo aleatório•    Alteração do critério de desempate com sorteio pelo sistema eletrônico A IMPORTÂNCIA DO TEMA   O   assunto em destaque tem impactos profundos desde o nascedouro do processo  de justificativa  da  contração,  passando  pelo  planejamento,  percorrendo  as  diversas  etapas do procedimento. Seu alcance implica em imediato conhecimento por parte de Ordenadores de Despesas,  Assessores  Jurídicos,  Controle Interno,  Secretários  de  Gestão  de  Compras  e Contratos,  além  dos  agen-tes  que  atuam  direta  ou  indiretamente nas diversas etapas  das licitações e contratações. As novas alterações impactam diretamente nas medidas rotineiras que deverão ser adotadas pela Administração com eficiência e eficácia, visando resultados  favoráveis ao interesse público nas contratações.  As implicações práticas exigem a preparação  dos  profissionais para a adoção regular do novo normativo relacionado as compras eletrônicas.   OS BENEFÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO •Preparar o participante para aplicação adequada da adoção do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, com a segurança jurídica necessária.•Destacar à  obrigatoriedade da aplicabilidade do pregão eletrônico, ou,  em  casos devidamente motivados, as  justificativas para a situação excepcional da adoção do pregão presencial.•Orientar os agentes públicos municipais e estaduais sobre o que fazer diante do novo Decreto, notadamente sobre a (des)necessidade de novo marco legal local.•Ter acesso às adequações consolidadas no novo Decreto do Pregão Eletrônico advinda de posicionamentos do Tribunal de Contas da União.•Tomar conhecimento das alterações fundamentais ocorrida no novo normativo•Absorver  as  modificações  promovidas pelo novo Decreto em suas nuances,  através  da explicação  detalhada  das  alterações  e  inovações  jurídicas  e  práticas,  desde  a  fase  de planejamento até a fiscalização do contrato.•Orientar acerca da possibilidade e utilização da utilização das regras do normativo às estatais.   PUBLICO ALVO   Ordenadores de Despesas, Assessores e Procuradores Jurídicos, Pregoeiros e Equipes de Apoio, Agentes do Controle Interno e Externo, Advogados, profissionais de Órgãos Requisitantes de Contratações, Equipes Técnicas, Agentes da Seção de Planejamento e responsáveis pela elaboração de Termos de Referência, Estimativas de Preços, Editais e Contratos, Fiscais e Gestores de Contratos e demais agentes que atuam direta ou indiretamente com os procedimentos que envolvem as diversas etapas da contratação por pregão eletrônico.   BENEFÍCIOS E DIFERENCIAIS DA VERSÃO ONLINERealizado na plataforma de referência ALMANAQUE GESTÃO. MOBILIDADE E FLEXIBILIDADEOrganize sua agenda, decidindo os melhores horários para o participante. CUSTO E BENEFÍCIOCusto Reduzido com deslocamento, diárias, passagens aéreas com clara demonstração de relevantes esustentáveis benefícios à Administração e ao erário. CONHEÇA O SELETO TIME DE RENOMADOS PROFESSORESA aproximação é um grande benefício da plataforma online. AULAS EM VÍDEO SEM LIMITE DE VISUALIZAÇÕES.Enriqueça a vivência do seu curso com nossos recursos: Videoaulas de alta qualidade sem limites devisualizações durante o período do curso. O aluno pode assistir e revisar as aulas quantas vezes achar necessário.

Professor

Prof. Anderson Pedra

Prof. Anderson Pedra

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra com ênfase em “Direito Fundamental à Boa Administração Pública e sua Influência no Direito Administrativo e na Gestão Pública”; Doutor em Direito do Estado; Especialista em Direito Público e Processual Público; Procurador do Estado do Espírito Santo. CLIQUE VEJA MAIS.


INÍCIO DAS AULAS: 15/Dezembro/2019 Liberação em plataforma
PRÉ-INSCRIÇÃO
PÚBLICO-ALVO:
Ordenadores de Despesas, Assessores e Procuradores Jurídicos, Pregoeiros e Equipes de Apoio, Agentes do Controle Interno e Externo, Advogados, profissionais de Órgãos Requisitantes de Contratações, Equipes Técnicas, Agentes da Seção de Planejamento ...
DURAÇÃO:
30 dias
CARGA HORÁRIA:
5 Horas
MODALIDADE:
100% on-line em Plataforma EaD

Investimento

De: R$ 1.000,00
Por: R$ 650,00
  • Período de Lançamento
  • Você pode adquirir este curso neste lote especial de lançamento nacional com valor promocional

PRÉ-INSCRIÇÃO
Objetivos
Metodologia
Tecnologia
Diferenciais
•Preparar o participante para aplicação adequada da adoção do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, com a segurança jurídica necessária.•Destacar à obrigatoriedade da aplicabilidade do pregão eletrônico, ou, em casos devidamente motivados, as justificativas para a situação excepcional da adoção do pregão presencial.•Orientar os agentes públicos municipais e estaduais sobre o que fazer diante do novo Decreto, notadamente sobre a (des)necessidade de novo marco legal local.•Ter acesso às adequações consolidadas no novo Decreto do Pregão Eletrônico advinda de posicionamentos do Tribunal de Contas da União.•Tomar conhecimento das alterações fundamentais ocorrida no novo normativo•Absorver as modificações promovidas pelo novo Decreto em suas nuances, através da explicação detalhada das alterações e inovações jurídicas e práticas, desde a fase de planejamento até a fiscalização do contrato.•Orientar acerca da possibilidade e utilização da utilização das regras do normativo às estatais.
Após a realização de sua inscrição em nossa plataforma, o aluno está apto a acessar todos os nossos conteúdos. Uma vez acessada a Plataforma, o participante poderá acompanhá-la livremente, de acordo com seu tempo e interesse. Porém, lembramos que se desejar obter a Certificação de Participação, deverá concluir dentro dos prazos estabelecidos em plataforma. Os cursos são divididos em MÓDULOS, que, por sua vez, contêm videoaulas e materiais em PDF, para você ter a opção de realizar download, baixando e salvando em seu computador ou smatphone, para que assim possa estudar e complementar os conteúdos. 4. À medida em que forem assistidas integralmente as videoaulas, a carga horária será computada até que todo conteúdo seja visto. Sempre que um conteúdo for visto, esse será marcado para que o aluno possa acompanhar seu desenvolvimento. Todavia, isso não impede que o mesmo o assista novamente e quantas vezes desejar. Mesmo após a conclusão do curso e obtenção de seu Certificado, o acesso será livre para assistir as aulas, de acordo com o período em que a plataforma o mantiver disponível pelo período contratado do curso. Em caso de dúvidas SOBRE A METODOLOGIA OU PROBLEMAS DE ACESSSO, poderá  ser encaminhado um e-mail, clicando no botão localizado no canto superior "ATENDIMENTO POR E-MAIL”. Em até 48 horas nossa equipe de suporte enviará uma resposta via e-mail, podendo, ainda, ocorrer o acesso pela aba DEIXE UM RECADO/FALE CONOSCO, no canto direito inferior. Neste espaço, nossa equipe estará online das 10h às 16h e poderá responder sua dúvida em tempo real, de acordo com a nossa demanda de atendimento. Caso sua resposta não seja obtida em tempo real, será  encaminhado um e-mail com a resposta sobre sua solicitação.
PLATAFORMA ALMANAQUE PLATAFORMA Plataforma Própria: Almanaque Plataforma 2.0 Intuitiva e prática Aulas em Vídeo de Alta Qualidade Professores de Renomados Conteúdos Disponíveis 24 Horas Vídeos sem limites de visualizações durante o período do curso Materiais de Apoio para Download  O modelo inédito, inovador e prático do ALMANAQUE PLATAFORMA é a MAIOR PLATAFORMA NACIONAL ONLINE de ensino e comunicação para atualização profissional do Brasil, estando na vanguarda do segmento de clube profissional EaD no país.
BENEFÍCIOS E DIFERENCIAIS DA VERSÃO ONLINERealizado na plataforma de referência ALMANAQUE GESTÃO MOBILIDADE E FLEXIBILIDADEOrganize sua agenda, decidindo os melhores horários para o participante. CUSTO E BENEFÍCIOCusto Reduzido com deslocamento, diárias, passagens aéreas com clara demonstração de relevantes esustentáveis benefícios à Administração e ao erário. CONHEÇA O SELETO TIME DE RENOMADOS PROFESSORESA aproximação é um grande benefício da plataforma online. AULAS EM VÍDEO SEM LIMITE DE VISUALIZAÇÕES.Enriqueça a vivência do seu curso com nossos recursos: Videoaulas de alta qualidade sem limites devisualizações durante o período do curso. O aluno pode assistir e revisar as aulas quantas vezes achar necessário.
PRÉ-INSCRIÇÃO
Conteúdo Programático
MÓDULO I • O âmbito da aplicação do Decreto• A amplitude da adoção do Decreto nº 10.024/2019 aos entes federados, estados, municípios na execução de recursos de transferências voluntárias da União.• Como ficam os pregões iniciados pelo Decreto nº 5.450/2005?• O uso do sistema do Governo Federal pelos entes federados• A Aplicabilidade do Decreto ao Distrito Federal• Possibilidade da utilização de sistemas integrados• Prazos instituídos pela Instrução Normativa 206 de 18 de outubro de 2019 para utilização obrigatória da modalidade pregão, na forma eletrônica ou dispensa eletrônica – Transferências Voluntárias de Recursos da União• Possibilidade de adoção às estatais do Pregão Eletrônico e da dispensa eletrônica• A consolidação das práticas do Pregão Eletrônico em virtude das Jurisprudência do TCU• A adoção do Pregão Presencial – Situações excepcionais permitidas• Princípio do Desenvolvimento Sustentável MÓDULO II • Fase de Planejamento• Rol de Definições – Conhecimentos específicos para o bom planejamento da contratação• Bens e serviços comuns• Bens e serviços especiais• A prática do Pregão para serviços comuns de engenharia em face da Súmula do TCU nº 257• Pregão para Bens Específicos de natureza intelectual, científica e técnica• Vedações à adoção do Pregão Eletrônico• A finalidade do Estudo Técnico Preliminar• Documentos da fase planejamento do novo Decreto em consonância com as diretrizes da IN nº 05/2017• Objetos que requerem Estudos Preliminares e Gestão de Riscos – IN 05/2017• O ETP como anexo do Termo de Referência – Modelo da Minuta da AGU• Responsabilidade no conhecimento de aspectos técnicos do objeto na Elaboração do ETP e Termo de Referência• A quem cabe a elaboração e aprovação do estudo técnico preliminar e do termo referência?• Responsabilidade da Fundamentação e Justificativa Técnica do ETP• O necessário Parecer Jurídico nas Minutas de Editais e Contratos –• Nova Lei n. 13.655/2018 e as consequências para a gestão pública. O novo princípio da consequência jurídica, o dever de justificar e fundamentar decisões a vinculação aos pareceres, e a obrigatoriedade da motivação dos atos MÓDULO III • Critério de Julgamento de Propostas• Menor Preço e Maior Desconto• Valor máximo estimado - Valor máximo aceitável• Valor de Referência e balizamento do menor preço – IN 05-2014• Caráter Sigiloso da divulgação do valor – Faculdade ou Obrigatoriedade• Peculiaridades do Critério de maior Desconto• Designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio – Capacitação de servidores• Obrigatoriedade de Plano de Capacitação Continuada• Atribuições do Pregoeiro• Saneamento de erros ou falhas dos documentos e propostas – Diligências – Limites• Possibilidade de acudir auxílio da Assessoria Jurídica – Acórdão do TCU MÓDULO IV • Antecipação do envio de documentação de habilitação junto com o envio da proposta• Atuação do Pregoeiro• Adoção da Lei nº 9.784/1999 pelo pregoeiro na condução do pregão• Meios de Divulgação – Publicidade• Veículos de publicação do edital do Decreto em observância à Medida Provisória nº 896/1019, que alterou a Lei nº 10.520/2002• Impugnação e Esclarecimentos– Prazos e competência• Efeito vinculante das respostas a esclarecimentos e impugnações• Novos prazos para pedidos e respostas de esclarecimentos e impugnações• Modos de Disputa – Diferença de Procedimento• Modo Aberto• Modo Aberto e Fechado• Envio de Lances• Eliminação do tempo aleatório - Procedimento a ser observado• Possibilidade de reinício da sessão pública de lances• Intervalo mínimo de valores e percentuais• Divulgação dos Preços sigilosos a todas as empresas – Momento• Classificação e Critérios de Desempate – LC 123 MÓDULO V • Aceitação do Objeto e Valor• Verificação da conformidade das propostas das empresas primeiras colocadas• Desclassificação das propostas incompatíveis• Fase de Saneamento – Obrigatoriedade das Diligências – Entendimento pacificado do TCU• Negociação• Negociação após a proposta ser aceita – Ferramenta do sistema eletrônico• Habilitação• Complementação de Documentação de habilitação – Impossibilidade• Limites de Saneament MÓDULO VI Documentação de empresas estrangeiras• Participação de Consórcios - Regulamentação• Sistema de Registro de Preços• Convocação da quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado• Cadastro Reserva de Ata de Registro de Preços• Responsabilidade do cumprimento• Sanções nos casos de não honrarem compromissos• Dispensa Eletrônica• Amplitude da adoção• Cumprimento dos prazos contemplados na Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019• Hipóteses e adoção• Vedações• A obrigatória previsão expressa nos instrumentos de transferência voluntária do uso do pregão na forma eletrônica e dispensa eletrônica com aplicação do Decreto nº 10.024/2019
PRÉ-INSCRIÇÃO